As multas de trânsito e outros débitos de veículos vão poder ser pagas em cartão de débito ou crédito, segundo a Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Com a medida, os condutores vão poder parcelar suas multas junto aos órgãos de trânsito.
A resolução altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. De acordo com o Conselho, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e também os outros débitos relativos ao veículo.
Segundo o Contran, o parcelamento vai ser realizado por meio de cartão de crédito, gerando compromisso financeiro entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito. Ainda de acordo com o Contran, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão realizar a quitação das multas à vista junto ao órgão de trânsito, assumindo o risco da operação junto ao titular do cartão.
“Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas”, explicou o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.
Ainda não há previsão de quando a medida vai ser implantada. O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, informou que vai avaliar como implementará a nova modalidade de pagamento em Salvador e que ainda não sabe quando começará a vigorar, já que a medida demanda modificações nos sistemas e procedimentos.
O CORREIO entrou em contato com o Detran para saber como o órgão vai aderir à resolução do Contran, mas ainda não teve resposta.
Fonte: Correio
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