A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, proposta que reforça a proibição de descarte de lixo em locais públicos. A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 5089/13.

O texto original do projeto, da ex-deputada Liliam Sá, previa uma lei para proibir as pessoas de jogarem lixo em praias, rios, rodovias, ruas e praças, e autorizava as prefeituras a estabelecerem multa para quem descumprisse a determinação. O valor arrecadado deveria ser aplicado em limpeza urbana.

Porém, na Comissão de Meio Ambiente, os deputados optaram por alterar a lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/10), para reforçar a ideia de que é proibido o descarte de resíduos em ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos.

Foto:Gilmar Felix / Câmara dos DeputadosAudiência pública sobre a situação na Venezuela e buscar reestabelecer o diálogo com todas as forças políticas daquele país, na tentativa de contribuir para mediar o grave conflito que acomete aquela nação irmã e amiga. Dep. Cristiane Brasil (PTB - RJ)

Cristiane Brasil: o ideal seria investir em conscientização da sociedade, mas são necessárias medidas paliativas para solucionar o problema

Hoje essa lei já proíbe a destinação de resíduos sólidos ou rejeitos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

O parecer da relatora na CCJ, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto na forma do texto aprovado na Comissão de Meio Ambiente, com subemenda de técnica legislativa.

Penalidades
A Lei de Resíduos Sólidos prevê que quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/98, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso do crime de causar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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