O relator, Eros Biondini, apresentou substitutivo ao texto original e aos projetos apensados

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e confeitarias a informar, em seus cardápios, o valor calórico dos alimentos comercializados.

Além disso, deverão informar sobre a eventual presença de lactose e glúten nos alimentos, e alertar o consumidor sobre os perigos do sobrepeso e da obesidade para a saúde humana.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), ao Projeto de Lei 8135/14, do Senado Federal, e projetos apensados (PLs 5674/13, 4186/15, 5469/13, 2898/15 e 5620/16).

O projeto original setermina que a forma de declaração e a abrangência dos dados nutricionais serão estabelecidas, posteriormente, em regulamento pela autoridade sanitária competente. Porém, o relator optou por fixar essas regras já no texto substitutivo à proposta.

Regras
Conforme o substitutivo, os estabelecimentos que não ofereçam cardápios serão obrigados a afixar letreiro contendo as informações do valor calórico e a mensagem de alerta sobre o sobrepeso e a obesidade em local que permita visão desimpedida e fácil leitura dos dizeres pelo consumidor.

O estabelecimento que atenda ao consumidor unicamente por entrega em domicílio terá que imprimir a mensagem de alerta nas embalagens das refeições ou porções vendidas.

Ainda segundo a proposta, o texto da mensagem de alerta a ser inserida nos cardápios e letreiros será: “O sobrepeso e a obesidade são fatores de risco que podem comprometer seu bem-estar e sua saúde”.

A informação do valor calórico dos alimentos, bem como sobre a presença de lactose e glúten, será elaborada e assinada por nutricionista, regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação profissional.

Punição 
Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas ficarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei 6.437/77, que trata de infrações à legislação sanitária federal, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As leis preveem sanções que vão desde advertência e multa à interdição do estabelecimento.

O substitutivo prevê que a lei, se aprovada, entrará em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

Tramitação
O texto, que já foi aprovado no Senado, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara Notícias

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