Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer negou seguimento a recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que apontava parcialidade do juiz federal Sérgio Moro para conduzir os inquéritos no âmbito da Operação Lava Jato, os quais se encontram em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Manifestações acadêmicas
A arguição de suspeição foi inicialmente indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu não ter havido antecipação do mérito nas decisões inerentes ao exercício da jurisdição, pois a fundamentação é ínsita à própria atividade judicante e exigida pela Constituição da República.
No mesmo compasso, segundo o TRF4, ao contrário das alegações da defesa, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos procedimentos.
Reexame de provas
Ao analisar a pretensão do agravante, o ministro Felix Fischer destacou que, apesar da discussão sobre a infringência às normas brasileiras e aos tratados internacionais, eventual configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos elementos de prova, o que iria de encontro ao óbice inserto na Súmula 7 do STJ.
“Na hipótese, entender de modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente, implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao manter a decisão do TRF4.
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