O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz.
O segundo período do defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (29). De acordo com a Portaria 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de defeso é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados da Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
As pessoas físicas e empresas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nos estados citados poderão realizar as atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso.
Precisam ainda informar a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Para o transporte, o interessado deve providenciar a Guia de Transporte Animal (GTA).
O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.
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