Em 28.12.20, foi publicado no Diário Oficial do Município de Ilhéus o resultado dos projetos ‘habilitados’ para acessarem o recurso público federal de 540 mil reais disponibilizados à sociedade local através do Edital municipal Arte Livre, em atendimento a Lei Aldir Blanc (LAB).
O restante do valor de 666 mil reaisdestinado ao município, a princípio, está sendo distribuído a 222 grupos ou espaços culturais ‘habilitados’ para acessarem ao subsídio mínimo de 03 mil reais em parcela única. Assim definido pelo gestor público municipal, através da regulamentação publicada.
Todo esse processo de implementação da LAB em Ilhéus – que vai do cadastramento dos grupos e espaços culturais para acessarem ao subsídio mínimo à recente publicação dos projetos ‘habilitados’ pelo edital público municipal – foi marcado por uma série de irregularidades apontadas pelo próprio setor cultural, com denúncias formalizadas e ignoradas pela gestão pública municipal.
Diante da ausência de diálogos e das gritantes irregularidades em que incorre a Secretaria de Cultura e Turismo na aplicabilidade da LAB, parte expressiva do setor cultural local tem optado por levar adiante uma ação coletiva de denúncia a ser protocolada em órgãos de controle, para que sejam averiguadas as possíveis ilegalidades na aplicabilidade dos recursos de fomento à cultura no contexto da pandemia em Ilhéus.
Dentre as ilegalidades apontadas, o setor destaca:
1) O edital municipal Arte-livre abriu as inscrições e em menos de 01 mês já tinha o resultado final das 33 propostas ‘habilitadas’ a receberem o recurso público da premiação.
No certame não há a definição dos critérios objetivos de análise das propostas; não foram publicadas as pontuações; classificações; justificativas; baremas de análise; parecer de análise das propostas; não houve análise de especialistas na área; não acataram a participação do Conselho Municipal de Cultura nesse processo; enfim.
2) Propostas que constam entre as ‘habilitadas’ para serem premiadas pelo edital municipal Arte Livre são representadas por figuras direta ou indiretamente ligadas a comissão de implementação da LAB.IOS ou de pessoas com cargos efetivos no poder público municipal ou estadual, ou seus parentes. Além de propostas com perfis do setor público, portanto fora do escopo de abrangência da LAB.
3) A legislação municipal é omissa quanto a ilegalidade da cumulatividade de recursos da Lei Aldir Blanc. Sendo assim, coexistem grupos com previsão de recursos concentrados, enquanto outros grupos e espaços culturais tem tido o direito do subsídio mínimo de 03 mil reais negados.
Dentre outras questões, as irregularidades são vastas. Mas pra que a justiça acesse com fartura os documentos desses processos, no momento, convidamos aos trabalhadores da cultura e sociedade local a manifestarem seu apoio a essa causa de interesse coletivo. Breve circulará na web ação coletiva de denúncia e precisaremos de assinaturas. Estejamos atentos e fortes, que nosso tempo é esse!
Edson Ramos (Edin) – Professor e produtor de cultura, integra os coletivos Prumo e GüELA.
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