A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, estará em Ilhéus, na próxima segunda-feira, 27 de março, para participar da audiência global de conciliação com os trabalhadores credores para discutir a situação do município e tentar uma repactuação do acordo já firmado perante o Tribunal. Ilhéus tem a maior dívida trabalhista da Bahia, de R$ 131 milhões. O prefeito Mário Alexandre e o Procurador Geral, Fabiano Resende, também estarão presentes à audiência.

Nesse dia, a cidade será sede do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região. Parte da infraestrutura do TRT será transferida para Ilhéus, a exemplo do Gabinete e da Secretaria da Presidência do Tribunal. Também participam da audiência o corregedor regional, desembargador Esequias de Oliveira; o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Alberto Balazeiro; o conciliador do JC2, desembargador Jeferson Muricy, e os juízes Júlio Massa e Sérgio Ferreira de Lima.

De acordo com levantamento realizado pelo TRT5, dos R$ 131 milhões devidos pelo município, apenas R$ 21,2 milhões encontram-se contemplados em acordos, sendo R$ 2,6 milhões em requisições de pequeno valor (RPVs) e R$ 18,6 milhões em precatórios, cujos aportes vêm sendo feitos regularmente mediante bloqueios judiciais de 9% da receita do Fundo de Participação do Município (FPM). Os R$ 109,7 ainda devidos referem-se a 612 precatórios já vencidos, cujo valor soma R$ 73,4 milhões, e outros 216 precatórios que vencerão até 2018, avaliados em R$ 36,3 milhões.

“O Tribunal está se empenhando e está transferindo a sua sede para Ilhéus, no dia 27, para sensibilizar a todos que compreendam a necessidade de encontrar um caminho para que o município venha satisfazer os créditos dos trabalhadores e que a Justiça do Trabalho, vigilante, zele para este cumprimento e encontre alternativas dentro da lei para que estes pagamentos sejam feitos”, declarou a desembargadora Maria Adna Aguiar. Segundo ela, “a expectativa é que possamos oferecer propostas conciliatórias que venham a fazer com que o Município cumpra, pague os débitos aos reclamantes, e os reclamantes credores entendam que também têm que negociarem,que conciliarem, dentro dos limites que a lei permite.”

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