Agora, as denúncias de violência contra mulher, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência na Bahia poderão ser registradas pela internet, através do site da Delegacia Digital da Polícia Civil do estado. A plataforma já existe desde 2008, mas só registrava queixas de perda, extravio e furto de documentos e objetos. Com a pandemia, houve uma necessidade da ampliação dos serviços, principalmente em relação aos casos contemplados pela Lei Maria da Penha: são 254 denúncias por dia de violência contra mulher no Disque 180, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Uma das principais novidades é a possibilidade de solicitação ou renovação de uma medida protetiva, caso o(a) denunciante assim deseje. Além dos casos de violência, as vítimas também poderão registrar outros crimes que não eram possíveis no antigo sistema, a exemplo de estelionato, intolerância religiosa, ataque via redes sociais, racismo, homofobia, roubo, ameaça, entre outros delitos.
As únicas ocorrências que ainda não podem ser registradas são as que envolvem crimes contra a vida, como sequestro, homicídio, suicídio, infanticídio, aborto, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, perigo de contágio de moléstia grave ou para vida ou saúde de outrem, latrocínio, extorsão mediante sequestro e crimes contra o patrimônio que tenham sido praticados com lesões corporais.
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