De acordo com a Deliberação 185/20 do Contran, é permitido trafegar com a CNH vencida enquanto durar a pandemia de COVID-19 no país. A determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão Para Dirigir vencida depois de 19/02/2020. Se os dois documentos venceram antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
Cabe salientar que não há prazo para renovar a CNH. O que existe é a possibilidade de dirigir sem cometer infração até 30 dias. A Deliberação do Contran publicada em 19 de março, permite a condução de veículos com a CNH vencida a partir de 19 de fevereiro.
Na Bahia, o Detran adotou a renovação da CNH por meio de agendamento no SAC digital. Basta acessar no Site do Detran e buscar o link renovação de CNH.
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