Considerando as informações divulgadas na imprensa, a partir de matéria veiculada pela Prefeitura Municipal de Itabuna, sobre possível alteração nos limites municipais entre os municípios de Ilhéus e Itabuna, vimos esclarecer que procedemos consulta à Superintendência de Estudos Sócio Econômicos do Estado da Bahia (SEI), órgão da Secretaria Estadual de Planejamento, responsável pela cartografia do Estado da Bahia, e ao Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Gerência da Divisão Territorial Brasileira, na sede do órgão no Rio de Janeiro e na Unidade Estadual da Bahia
Acabamos de receber ofícios dessas instituições, com a informação de que continuam vigentes os limites estabelecidos na Lei Estadual 12.638, de 10 de janeiro de 2013, não tendo havido qualquer modificação por parte da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que detém a outorga e competência constitucional para definição dos limites intermunicipais do Estado.
Foi amplamente divulgado na imprensa regional e estadual que o município de Ilhéus foi o primeiro a solicitar e efetivamente proceder o levantamento dos vértices definidos na lei, e, para tanto, encaminhou correspondência aos prefeitos dos oito (8) municípios vizinhos, convidando-os a acompanhar o trabalho que foi realizado pela SEI e IBGE, no período de 8 a 21 de junho deste ano, quando foram identificados os locais onde serão colocados os marcos definitivos, na forma da lei e no melhor do direito.
Afirmamos aqui que a lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 27 de setembro de 2018, Lei 3.983, alterou os limites internos do município de Ilhéus, ajustando e definindo os distritos e suas áreas urbanas, em absoluto respeito aos limites intermunicipais definidos na lei 12.638/13.
Segundo informação contida na manifestação da SEI, os mapas poderão ser consultados no sítio do órgão na internet, em http://www.sei.ba.gov.br, caminho: Geoinformaçõesà Cartografia Temáticaà Divisão Político-Administrativaà Mapas Municipais no link:
http://www.sei.ba.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2691&Itemid=504
Finalizando, queremos salientar que nenhum município pode alterar o próprio limite, nem compete à SEI e ao IBGE legislar sobre a matéria, sendo obrigação dos órgãos identificar e materializar esses limites com a identificação dos pontos de vértices e descritivos, bem como definir os setores censitários dos municípios.
Caso haja algum marco legal que tenha modificado a Lei Estadual 12.638/13, que seja apresentado publicamente. Defendemos, cada vez mais, o entrelaçamento e união dos municípios e sua população, na busca de soluções para as principais demandas comuns e pelo desenvolvimento regional, cada um respeitando seu território.
Ilhéus, 03 de dezembro de 2018
Mario Alexandre Corrêa de Sousa
PREFEITO DE ILHÉUS
Fonte: Secom
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